Detran (Categorias C/D/E)
O que você precisa saber sobre este exame
O exame toxicológico para empresas deve ser custeado pelos empregadores e realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo SENATRAN.
A Toxicologia Fiolabor possui a certificação CRL 1781, sendo acreditada na ISO/IEC 17025 e segue todas as legislações vigentes para realizar o exame toxicológico.
A interpretação do exame toxicológico é realizada por um médico revisor (MR) qualificado pela Toxicologia Fiolabor com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com condição ou tratamento médico.
Para garantir a privacidade do condutor, o relatório entregue à empresa contém apenas a informação sobre o uso ou não de substâncias psicoativas no período mínimo de 90 dias anteriores à realização do teste, onde não é informado a substância nem a sua quantificação em casos positivos, como exige a PORTARIA N.º 672, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo médico revisor em até quinze dias corridos após o recebimento.
Vale ressaltar que o exame toxicológico para empresas não faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e não deve ser registrado no atestado de saúde ocupacional.
A inclusão do laudo do exame toxicológico no eSocial deve ser feita por meio do Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional, que é considerado um evento 'não periódico', uma vez que não há uma data definida para a admissão ou desligamento de motoristas profissionais.
Informações solicitados no eSocial:
Data da realização do exame toxicológico;
CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame;
Código do exame, nome do médico com número do CRM e sigla da UF de expedição;
Identificação do empregador (CNPJ ou CPF);
Número de inscrição do contribuinte e identificação do trabalhador (CPF).
Essas informações estão disponíveis no Relatório Médico emitido junto ao Laudo do exame toxicológico.